
Fonte: Reprodução/ TV prefeito
Feriado é sempre sinônimo de acidentes e mortes nas estradas federais e estaduais. Repito novamente que por falta de informações, prevenções e campanhas não são, pois todo motorista habilitado tem a obrigação de cumprir as leis de trânsito sem alegar desconhecê-las. E não adianta dizer: bebi só uma latinha, tomei só uma taça de vinho. Não tem desculpa, a lei é SECA e a tolerância é ZERO.
Não é novidade que os jornais trazem notícias de vidas ceifadas pela imprudência de motoristas embriagados, onde insistem em dirigir sob efeito de álcool ou drogas. Por isso a Lei Seca visa coibir mediante fiscalização com intuito de punir estes irresponsáveis. Tirando-os de circulação, apreendendo suas CNHs e punindo-os istrativamente e criminalmente.
Mesmo com as punições, não afasta o infrator de continuar delinquindo, certo que diariamente ocorrem acidentes ou abordagens em que ébrios se tornam os maiores inimigos do asfalto.

Fonte: Reprodução/ Agência Brasil
Sabemos dos trâmites judiciais, da demora dos julgamentos e dos resultados que muitas das vezes deixam a sociedade revoltada, diga-se, com punições alternativas e/ou reclusões com penas baixas, levando a crer que dirigir bêbado não é tão grave assim. Quando na verdade o perigo é bem maior do que imaginamos, pois as estatísticas comprovam que o mesmo condutor que manuseia um veículo em estado de embriagues (bêbado), equipara-se, a uma pessoa com uma arma de fogo nas mãos, disparando tiros a esmo.
Após ingerir bebida alcoólica, perde-se a comunicação entre os neurônios vindo a diminuir a coordenação motora e a leitura espacial e equilíbrio.
As consequências do álcool no trânsito são rígidas e variam de acordo com a gravidade:
*istrativa: O condutor é autuado sob efeito do álcool, é punido com a Suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH, multa de R$ 2,934,00, 7 pontos e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
*Criminal: Após constatar que o condutor apresenta capacidade psicomotora alterada, o art. 306, do CTB, prevê pena de 6 meses a 3 anos. Lógico que em casos de vítimas fatais, o condutor responderá pelo dolo, ou seja, bebeu, dirigiu, matou...Assumiu o risco morte, com penas mais severas.
Como também temos a RECUSA DO BAFOMETRO, que é o ato do motorista se negar a fazer o bafômetro, afirmando que não irá produzir provas contra si mesmo, também respondendo com uma multa bem salgada, diga-se, o mesmo valor como se assoprasse o aparelho, 7 pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Resumindo... não tem saída!
O feriadão do carnaval está ai... E se for beber, combine com os amigos e conhecidos quem será o motorista da vez, utilize o transporte público, vá de táxi ou Uber.

Foto: Reprodução / Instagram Minstério Público de SC
Por Cacildo Cardoso Filho,
Advogado inscrito na OAB/SC 40.885, atuante nas áreas de Direito Penal,
Especialista e Pós Graduado em Gestão de Trânsito, Tráfego Terrestre e Segurança Viária.
Advogado inscrito na OAB/SC 40.885, atuante nas áreas de Direito Penal,
Especialista e Pós Graduado em Gestão de Trânsito, Tráfego Terrestre e Segurança Viária.