COLUNAS



DIREITO EM MOVIMENTO

com


Cacildo Cardoso Filho


Avatar Cacildo Cardoso Filho
Feriadão de carnaval e o uso de álcool e direção, uma combinação nada agradável.
​Com o retorno dos eventos festivos de carnaval pós pandemia é notável o grande fluxo de veículos nas estradas catarinense

Compartilhe:


Fonte: Reprodução da internet

Fonte: Reprodução/ TV prefeito

Feriado é sempre sinônimo de acidentes e mortes nas estradas federais e estaduais. Repito novamente que por falta de informações, prevenções e campanhas não são, pois todo motorista habilitado tem a obrigação de cumprir as leis de trânsito sem alegar desconhecê-las. E não adianta dizer: “bebi só uma latinha”, “tomei só uma taça de vinho”. Não tem desculpa, a lei é “SECA” e a tolerância é “ZERO”.

Não é novidade que os jornais trazem notícias de vidas ceifadas pela imprudência de motoristas embriagados, onde insistem em dirigir sob efeito de álcool ou drogas. Por isso a “Lei Seca” visa coibir mediante fiscalização com intuito de punir estes irresponsáveis. Tirando-os de circulação, apreendendo suas CNHs e punindo-os istrativamente e criminalmente.

Mesmo com as punições, não afasta o infrator de continuar delinquindo, certo que diariamente ocorrem acidentes ou abordagens em que ébrios se tornam os maiores inimigos do asfalto.

Fonte: Reprodução/ Agência Brasil

Sabemos dos trâmites judiciais, da demora dos julgamentos e dos resultados que muitas das vezes deixam a sociedade revoltada, diga-se, com punições alternativas e/ou reclusões com penas baixas, levando a crer que dirigir bêbado não é tão grave assim. Quando na verdade o perigo é bem maior do que imaginamos, pois as estatísticas comprovam que o mesmo condutor que manuseia um veículo em estado de embriagues (bêbado), equipara-se, a uma pessoa com uma arma de fogo nas mãos, disparando tiros a esmo.

Após ingerir bebida alcoólica, perde-se a comunicação entre os neurônios vindo a diminuir a coordenação motora e a leitura espacial e equilíbrio.

As consequências do álcool no trânsito são rígidas e variam de acordo com a gravidade:

*istrativa: O condutor é autuado sob efeito do álcool, é punido com a “Suspensão” do direito de dirigir por “12 meses”, recolhimento da CNH, multa de R$ 2,934,00, 7 pontos e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

*Criminal: Após constatar que o condutor apresenta capacidade psicomotora alterada, o art. 306, do CTB, prevê pena de 6 meses a 3 anos. Lógico que em casos de vítimas fatais, o condutor responderá pelo “dolo”, ou seja, bebeu, dirigiu, matou...Assumiu o risco morte, com penas mais severas.

Como também temos a “RECUSA DO BAFOMETRO”, que é o ato do motorista se negar a fazer o bafômetro, afirmando que não irá produzir provas contra si mesmo, também respondendo com uma multa bem salgada, diga-se, o mesmo valor como se assoprasse o aparelho, 7 pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Resumindo... não tem saída!

O feriadão do carnaval está ai... E se for beber, combine com os amigos e conhecidos quem será o motorista da vez, utilize o transporte público, vá de táxi ou Uber.

Foto: Reprodução / Instagram Minstério Público de SC


 
Por Cacildo Cardoso Filho,
Advogado inscrito na OAB/SC 40.885, atuante nas áreas de Direito Penal,
Especialista e Pós Graduado em Gestão de Trânsito, Tráfego Terrestre e Segurança Viária.

Sobre Cacildo Cardoso Filho

Advogado


Sobre a Coluna

Direito em Movimento

Uma coluna que reúne assuntos relacionados a legislação em geral, como Direito Penal, legislação de trânsito e mobilidade urbana. Confira os assuntos em destaque no campo jurídico na visão de um especialista nos temas acima citados, o advogado Cacildo Cardoso Filho.


COMENTÁRIOS