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Cacildo Cardoso Filho


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Uso do pré "bafômetro" ou "bafômetro ivo" utilizado pela PRF, que detecta embriaguez do motorista pela respiração sem que o mesmo precise soprar.


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Foto: Divulgação

Uso do pré "bafômetro" ou "bafômetro ivo" utilizado pela PRF, que detecta embriaguez do motorista pela respiração sem que o mesmo precise soprar.

Para muitos não é novidade, já para outros é algo desconhecido, principalmente para aqueles condutores que raramente circulam com com seus veículos principalmente em Rodovias Federias e/ou marginais, onde é de competência da PRF (Policia Rodoviária Federal) fiscalizar.

Utilizado desde 2019, estes novos aparelhos de detecção de alcoolemia, os chamados bafômetros, foram distribuídos pelos diversos postos da (PRF) pelo país. Os chamados "bafômetros ivos" detectam a presença de álcool sem a necessidade de soprar no aparelho.


Este instrumento detecta por e age por aproximação com o condutor, repita-se "condutor". E digo isto porque não é dificil duvidas de pessoas que me perguntam se o carona embriagado pode ser multado também. "Pode isto Arnaldo"?

O aparelho foi criado para facilitar o trabalho da PRF nas abordagens de rotina e por questão de agilidade  o motorista nem precisa descer do veiculo. Basta a aproximação da cabine do veículo o agente já consegue fazer a detecção da presença de álcool, com uma sensibilidade bem grande certeira.

Certo que descarta-se o uso do bocal do bafometro tradicional, que custa em torno de R$ 2,00 a unidade. Ou seja, em uma fiscalização de alcoolemia a PRF gastava diversos bocais e às vezes sem necessidade, pois o condutor em certas ocasiões não estava embriagado. Melhoria até mesmo para quem está sendo fiscalizado, porque se não tiver nada de errado, ela vai embora mais rápido.

O Policial Rodoviário  consegue apenas observar que o condutor ingeriu álcool,  mas não mede a quantidade no organismo da pessoa, o que é necessário para a aplicação da multa. Por isso, em caso de positivo, será preciso fazer o teste com o aparelho tradicional.


O aparelho não dispensa o outro equipamento, porque se o motorista estiver alcoolizado, para fazer a multa ou a prisão, os agentes da Lei gente precisam ter o teor alcoólico registrado, o índice de teor. E só o outro equipamento faz essa medição, pois o "ivo" faz só essa triagem.

Os novos aparelhos estão sendo utilizados nas operações de fiscalização de rotina da PRF nas rodovias federais pelo Brasil a fora, principalmente com a barreiras da Lei Seca, em periodos festivos e feriadões.
Lembrando que pela nossa legislação, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, sendo assim fica facultativo fazê-lo. Pois já é cabivel a multa em caso de recusa.

Por Cacildo Cardoso Filho, Advogado inscrito na OAB/SC 40.885, atuante nas áreas de Direito Penal, Direito de Trânsito e Tráfego Terrestre.

Sobre Cacildo Cardoso Filho

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Sobre a Coluna

Direito em Movimento

Uma coluna que reúne assuntos relacionados a legislação em geral, como Direito Penal, legislação de trânsito e mobilidade urbana. Confira os assuntos em destaque no campo jurídico na visão de um especialista nos temas acima citados, o advogado Cacildo Cardoso Filho.


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