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Cacildo Cardoso Filho


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Você sabia que ao recorrer de uma multa de trânsito ou mesmo de um processo de suspensão ou cassação de CNH pode ser pedido o Efeito Suspensivo da Penalidade?


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Foto ilustrativa

Caros leitores, mais uma vez venho enfatizar e destacar que “recorrer” de uma multa pode ser sim um caminho certeiro e possível de se arquivar e/ou anular uma infração.

Muitos leigos costumam dizer que recorrer de multas de trânsito, ou até mesmo de Processo istrativo de “SUSPENSÃO” ou “CASSAÇÃO” do direito de dirigir não “vale a pena”, pois é só para “ganhar tempo”, pois no final tem que pagar. E é aí que eu contesto e comprovo que vale a pena sim!

Digo por experiência própria diante de centenas de defesas e recursos que já arquivei em todo meu trabalho executado neste ramo do Direito em que atuo.

Mas obviamente que cada caso é um caso! Pois existem muitas vezes, brechas que são deixadas pelos agentes ou mesmo nulidades evidentes facilmente encontradas em uma rasa leitura do AIT (Auto de Infração de Trânsito), onde possibilita o profissional apresentar uma defesa ou interpor um recurso em favor do motorista infrator.

Quando você é multado, seja por qualquer autoridade de trânsito, abre-se um prazo de 30 dias para que seja notificado da infração, podendo apresentar a defesa prévia e neste mesmo prazo indicar o verdadeiro condutor. Até então, nesta fase não existe penalidade, pois é apenas a notificação de autuação!

Porém após este prazo, mesmo você não fazendo a defesa de autuação, será então finalmente gerado a multa/penalidade com o seu devido valor, a pontuação aplicada na CNH do motorista e o prazo de vencimento, que por si só, também é o prazo (dia do vencimento), para apresentar recurso junto a JARI – (Junta istrativa de Recurso de Infrações).

E é neste ínterim, que entra em ação o dispositivo legal do “EFEITO SUSPENSIVO” da penalidade ou da multa como corriqueiramente é chamado.

Vários condutores, ao elaborar um recurso de multa, sequer sabem que podem e devem realizar essa solicitação. Pois trata-se da possibilidade de seguir dirigindo, sem sofrer os efeitos da infração, até que o órgão competente determine um julgamento sobre o recurso.

Como você pode imaginar, o sistema de trânsito brasileiro gera, diariamente, uma quantidade significativa de autuações pelo cometimento de infrações, que na sua grande maioria, muitos dos condutores autuados optam por recorrer das multas recebidas.

O motivo, principal em geral, é evitar multa indevida, exceder os pontos na CNH ou ter de arcar com as penalidades decorrentes da infração, muitas vezes com valores altíssimos, como por exemplo uma multa de Bafômetro, onde atinge a casa dos quase 3 mil reais.

E diante da grande demanda de recursos a serem analisados pelos órgãos, leva-se um tempo considerável para julgá-los, gerando assim um atraso para emitir uma decisão acerca dos pedidos feitos tanto nas defesas quanto nos recursos.

O efeito suspensivo consiste na suspensão da obrigação de se cumprir as penalidades impostas pelo cometimento de determinada infração.

Essa suspensão é válida enquanto não houver uma decisão (um julgamento) do órgão de trânsito sobre o recurso interposto pelo condutor.

Ela pode englobar tanto a multa e os pontos na CNH quanto uma penalidade mais severa, como a suspensão ou a cassação da habilitação.

O efeito suspensivo é um direito que o condutor tem de não pagar pela multa e não tem de lidar com outras punições enquanto seus recursos não se esgotarem. Por isso, é possível adiar a adição de pontos na CNH ou outros efeitos como a cassação do direito de dirigir e suspensão da carteira.

Outro detalhe é que o Efeito Suspensivo é aplicado nas 2 instâncias recursais, que são, a JARI e o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), não cabendo mais recursos após esgotado este último.

Os condutores devem sempre se atentar aos prazos certos para recorrer a uma multa. Por isso, não é segredo que caso o motorista perca o prazo, terá que pagar pela infração. No entanto, a JARI também deve cumprir prazos quando o motorista recorrer.

Basicamente o Efeito Suspensivo garante que o motorista não receberá nenhuma punição enquanto o recurso da multa não tiver resposta definitiva, não importa quanto o órgão responsável demore, ou seja, ao recorrer em primeira instância o motorista pode continuar dirigindo, até o fim de todos os recurso e a decisão ser definitiva.

Por outro lado, no caso de infrações comuns, quando a JARI não fornecer resposta dentro de 30 dias é possível entrar com efeito suspensivo. No entanto, nesta situação é preciso fazer a solicitação.

Para fazer a solicitação, o condutor pode preencher o campo “Dos pedidos” no momento de pedir o recurso em primeira instância ou em caso de contratação de um profissional da área, este elaborará o pedido.

Por isso, ao perceber que cometeu uma infração, ou que recebeu via Correios uma notificação ou pelo aplicativo do Detran, não perca tempo e procure seus direitos!

“Juntos salvamos vidas”

Por Cacildo Cardoso Filho, Advogado inscrito na OAB/SC 40.885, atuante nas áreas de Direito Penal, Especialista e Pós Graduado em Gestão de Trânsito, Tráfego Terrestre e Segurança Viária.
 

Sobre Cacildo Cardoso Filho

Advogado


Sobre a Coluna

Direito em Movimento

Uma coluna que reúne assuntos relacionados a legislação em geral, como Direito Penal, legislação de trânsito e mobilidade urbana. Confira os assuntos em destaque no campo jurídico na visão de um especialista nos temas acima citados, o advogado Cacildo Cardoso Filho.


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