Caros leitores! Como as pessoas só conseguem memorizar algo se for repetitivamente falado por diversas vezes, trago mais um ano a mesma notícia.
Certo que enquanto operador do Direito e especialista em Trânsito, me sinto na obrigação de orientar e alertar as pessoas sobre a grande incidência de sinistros/acidentes que ocorrem nas festas de natal e ano novo.
Basta uma breve atenção nos noticiários, seja em rádio, tv ou internet, para nos deparamos facilmente com trágicas notícias onde motoristas embriagados dilaceram vidas e deixam famílias inteiras traumatizadas.
Digo que por falta de informações, prevenções e campanhas não são, pois, todo condutor habilitado tem a obrigação de cumprir à risca nossa lei de trânsito.
Foto: autoescolamare
Chamo a atenção neste ponto e pergunto quantas vidas ainda serão ceifadas pela imprudência destes motoristas assassinos? Motoristas que insistem em dirigir nas vias públicas sob efeito de álcool ou drogas. Leis neste sentido foram criadas, modificadas e adequadas, como por exemplo a “Lei Seca”, de
forma a coibir e punir estes motoristas, tirá-los de circulação, como apreendendo suas CNHs e punindo-os criminalmente, mas pelo jeito não é o suficiente.
Creio que deveríamos ter punições mais severas, haja vista existir uma legislação especifica no tocante à acidentes de trânsito, diga-se, prevista no próprio CTB e não no Código Penal. Mas mesmo diante de tantos avisos e campanhas, não afasta o infrator de continuar delinquindo, visto que diariamente ocorrem
acidentes com estes condutores, matando pessoas inocentes.
É sabido que os trâmites judiciais são morosos e seus julgamentos demorados, às vezes com resultados que muitas vezes nos deixam revoltados, com penas baixas e muitas vezes nem vão presos. Isso deixa a sociedade revoltada, pois nas brechas da lei, as punições podem ser alternativamente substituídas pela “liberdade”, pagando uma fiança, serviços comunitários, etc, ao invés de irem para a cadeia e sentir na pele a culpa de ceifar uma vida.
Foto: drmultas
Me parece que aos olhos destes motoristas, dirigir bêbado não é tão grave assim, quando na verdade o perigo é bem maior do que imaginamos, pois as estatísticas comprovam que o mesmo condutor que manuseia um veículo em estado de embriaguez (bêbado), equipara-se, a uma pessoa com uma arma de
fogo nas mãos, disparando tiros a esmo. Após ingerir bebida alcoólica, perde-se a comunicação entre os neurônios vindo a diminuir a coordenação
motora e a leitura espacial e equilíbrio. As consequências são:
*istrativa: “Suspensão” do direito de dirigir por “12 meses”, recolhimento da CNH, multa de R$ 2,934,00, 7 pontos e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
*Criminal: Constatado a embriaguez, o art. 306, do CTB, prevê pena de 6 meses a 3 anos. Lógico que em casos de vítimas fatais, o condutor responderá pelo “dolo”, ou seja, bebeu, dirigiu, matou...Assumiu o risco morte, com penas mais severas.
O feriadão de final de anos está ai... E se for beber, combine com os amigos e conhecidos quem será o motorista da vez, utilize o transporte público, vá de táxi ou Uber. E para finalizar, desejo a todos os leitores um feliz Natal e um próspero 2022!
Por Cacildo Cardoso Filho, Advogado inscrito na OAB/SC 40.885, atuante nas áreas de Direito Penal, Especialista e Pós Graduado em Gestão de Trânsito, Tráfego Terrestre e Segurança Viária.
Certo que enquanto operador do Direito e especialista em Trânsito, me sinto na obrigação de orientar e alertar as pessoas sobre a grande incidência de sinistros/acidentes que ocorrem nas festas de natal e ano novo.
Basta uma breve atenção nos noticiários, seja em rádio, tv ou internet, para nos deparamos facilmente com trágicas notícias onde motoristas embriagados dilaceram vidas e deixam famílias inteiras traumatizadas.
Digo que por falta de informações, prevenções e campanhas não são, pois, todo condutor habilitado tem a obrigação de cumprir à risca nossa lei de trânsito.

Chamo a atenção neste ponto e pergunto quantas vidas ainda serão ceifadas pela imprudência destes motoristas assassinos? Motoristas que insistem em dirigir nas vias públicas sob efeito de álcool ou drogas. Leis neste sentido foram criadas, modificadas e adequadas, como por exemplo a “Lei Seca”, de
forma a coibir e punir estes motoristas, tirá-los de circulação, como apreendendo suas CNHs e punindo-os criminalmente, mas pelo jeito não é o suficiente.
Creio que deveríamos ter punições mais severas, haja vista existir uma legislação especifica no tocante à acidentes de trânsito, diga-se, prevista no próprio CTB e não no Código Penal. Mas mesmo diante de tantos avisos e campanhas, não afasta o infrator de continuar delinquindo, visto que diariamente ocorrem
acidentes com estes condutores, matando pessoas inocentes.
É sabido que os trâmites judiciais são morosos e seus julgamentos demorados, às vezes com resultados que muitas vezes nos deixam revoltados, com penas baixas e muitas vezes nem vão presos. Isso deixa a sociedade revoltada, pois nas brechas da lei, as punições podem ser alternativamente substituídas pela “liberdade”, pagando uma fiança, serviços comunitários, etc, ao invés de irem para a cadeia e sentir na pele a culpa de ceifar uma vida.

Me parece que aos olhos destes motoristas, dirigir bêbado não é tão grave assim, quando na verdade o perigo é bem maior do que imaginamos, pois as estatísticas comprovam que o mesmo condutor que manuseia um veículo em estado de embriaguez (bêbado), equipara-se, a uma pessoa com uma arma de
fogo nas mãos, disparando tiros a esmo. Após ingerir bebida alcoólica, perde-se a comunicação entre os neurônios vindo a diminuir a coordenação
motora e a leitura espacial e equilíbrio. As consequências são:
*istrativa: “Suspensão” do direito de dirigir por “12 meses”, recolhimento da CNH, multa de R$ 2,934,00, 7 pontos e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
*Criminal: Constatado a embriaguez, o art. 306, do CTB, prevê pena de 6 meses a 3 anos. Lógico que em casos de vítimas fatais, o condutor responderá pelo “dolo”, ou seja, bebeu, dirigiu, matou...Assumiu o risco morte, com penas mais severas.
O feriadão de final de anos está ai... E se for beber, combine com os amigos e conhecidos quem será o motorista da vez, utilize o transporte público, vá de táxi ou Uber. E para finalizar, desejo a todos os leitores um feliz Natal e um próspero 2022!
No trânsito e sentido é a vida!
Por Cacildo Cardoso Filho, Advogado inscrito na OAB/SC 40.885, atuante nas áreas de Direito Penal, Especialista e Pós Graduado em Gestão de Trânsito, Tráfego Terrestre e Segurança Viária.